Assistencia Social pouco fez para
a garantia de Direitos dessas crianças. A mais de 02 anos existe uma
ordem judicial para a implantação de abrigo para crianças e adolescentes
e nada foi feito.
O
Conselho Tutelar (CT), de Santaluz, desde sua criaç?o no município, tem
enfrentado diversos problemas para lutar pela garantia dos Direitos das
Crianças e adolescentes. Problemas estes que vem se arrastando ao longo
dos anos decorrentes do aparente descaso das gestões municipais, como
falta de um veículo para o uso exclusivo do Conselho Tutelar, falta de
estrutura dentro de sua sede, que lhe ofereça melhores condições de
trabalho.
Na tarde de terça-feira, (06), o Conselho Tutelar recebeu a denuncia de
que havia crianças no Distrito de Pereira, distante 60 km da sede do
município, em pleno estado de abandono e sofrendo diversos tipos de
maus-tratos.
Ao se dirigir para a comunidade, acompanhado da guarnição da Policia
Militar, foi constatado que 06 crianças, sendo duas meninas aparentando
08 e 09 anos e 4 meninos, um aparentando 08 meses de vida, um de 3,
outro de 06 e 12 anos respectivamente.
Os pequenos estavam abrigados numa Escola do Distrito do Pereira,
quando a sua Diretora comunicou o fato ao Conselho Tutelar, os meninos
apresentam aspectos de maus-tratos, fome problemas de saúde e uma
diversidade de seqüelas provavelmente ocasionadas pela falta de cuidados
com elas.
As crianças foram trazidas para a sede do município e no momento estão no Centro de Referencia de Assistencia Social – CRAS.
O grande problema é que por Lei o Conselho Tutelar teria que ser
atendido pela Assistencia Social que parece agir com negligencia e fazer
pouco da situação. Aliás, o CT estava de posse de um Oficio enviado
pelo Ministério Publico (Promotor Substituto) Doutor Alex que solicita
que a Assistencia Social tome conta das crianças até que seja resolvida a
situação, porém até o momento, as 16 horas, se quer um assistente
social foi fazer uma visita as crianças e muito menos recebe-las. O que
coloca o município de Santaluz numa triste e vergonhosa situação, que é a
de descaso e abandono por parte da gestão púbica para com as crianças e
ferindo os princípios da prioridade absoluta, que em seu artigo 227 da
Constituiçao Federal do Brasil diz na sua íntegra:
“É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentaçao, a
educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao
respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminaçao,
exploração, violencia, crueldade e opressão.” Dessa forma
ferindo também o Próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e
além disso, ferindo também a própria Lei Orgânica de Assistencia Social
(LOAS), promulgada em 7 de dezembro de 1993 (Lei no 8.742), que
regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição, estabelece o sistema
de proteção social para os grupos mais vulneráveis da população, por
meio de benefícios, serviços, programas e projetos. E seu art. 2o,
estabelece que a assistencia social tem por objetivos dentre outros: I) a
proteção a família, a infância e a adolescencia; II) o amparo as
crianças e adolescentes carentes.
O Rádio revista recebeu ontem (07), a presidente do Conselho Tutelar
Elidiane Pinho Reis da Silva e os Conselheiros Julio Arilson Leal do
Nascimento e Bianca Iasca Macedo Oliveira, eles relataram o estado de
abandono que estas crianças se encontravam. Eles falaram também as
dificuldades que enfrentam com a falta de atenção da Assistencia Social,
a falta de um Promotor de Justiça e de um Juiz que atuem de forma
efetiva no município, e, o que é pior, eles contam também que já
receberam até ameaças de morte por parte de famílias desestruturadas,
que aborrecidas com a atuação dos Conselheiros acabam os ameaçando.
Os Conselheiros relatam que o CRAS Conhece a situação de
violencia contra as crianças, mas que nada fez até agora. Eles ainda
dizem que mesmo a mãe sendo acusada de espancamento em uma das meninas e
de já ter ameaçado de morte os Conselheiros a Justiça nada fez.
Os Conselheiros lamentam e relatam a falta de atenção do gestor
municipal para com o Conselho Tutelar e ainda acrescentam a falta de
estrutura do Conselho, o que ocasiona nas dificuldades para o melhor
desempenho de suas açoes.
Os Conselheiros enfatizam seus sentimentos enquanto profissionais e
seres humanos quando se deparam com situações como essa que está sendo
vivenciada por eles e lamentam toda a situação de aparente descaso por
parte do município.
Um dos fatores que estão sendo configurados com a sensação de
impunidade é a falta de um Promotor de Justiça que fique efetivo em
Santaluz e da falta de Juiz.
Quando ainda era Promotor em Santaluz o Doutor Fabricio Rabelo Patury
muito fez em favor da garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Sendo inclusive o responsável por uma ação civil pública, com pedido de
antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público em outubro de
2008. Naquela ocasiao a Determinaçao foi deferida pela entao Juíza Maria
Rosário Calixto que hoje não responde mais pela Comarca. Porém até hoje
o município nao atendeu.
Confira aqui a integra da determinação Judicial.
Prefeitura de Santaluz deve implantar abrigo para crianças e adolescentes.
08/05/2009 Redatora: Aline D’Eça – MTb-BA
A Prefeitura Municipal de Santaluz (município situado a 258 km de
Salvador) tem até o próximo dia 20 para instalar um abrigo municipal
para crianças e adolescentes em situação de risco, com toda a estrutura
necessária, inclusive contando com psicólogo e assistente social, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil. A determinação foi deferida pela juíza
Maria Rosário Calixto em face de uma ação civil pública, com pedido de
antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público em outubro do
ano passado. O promotor de Justiça Fabrício Patury, autor da ação,
denunciou que as crianças que são vítimas de abusos e violencia ou estão
em situação de risco em Santaluz ficam a merce da sorte, perambulando
pelas ruas da cidade ou sofrendo todo tipo de maus-tratos de terceiros e
até mesmo dos próprios pais.
De acordo com o representante do MP, diante da inexistencia de famílias
substitutas interessadas em cuidar dessas crianças e adolescentes
vitimizados e de espaço adequado ao seu abrigamento, a solução que vem
sendo dada fere todos os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA): por ausencia completa de outras opções, eles
continuam na casa dos próprios pais ou dos parentes. “O abrigo é uma
necessidade que nao pode mais ser ignorada pelo Poder Público”, destaca
Fabrício Patury, acrescentando que, com a criação do abrigo, o benefício
será para toda a sociedade, pois é ela quem recebe o retorno imediato
do tratamento dispensado as suas crianças e adolescentes. As informações
foram extraídas do site do Ministério Público do Estado da Bahia -
Assessoria de Comunicação Social – Classificação da Notícia: Infância e
Juventude. Acesse:
www.mp.ba.gov.br